segunda-feira, 11 de março de 2013

Introdução a Prestação de Serviço - Diferenças


  1. Prestação de Serviços
    1. Atividades
  2. Empreitada
    1. Obra => Não pode ser intelectual
  3. Mandato
    1. Atividade Jurídica

A empreitada difere da prestação de serviços por ter foco na obra enquanto na prestação o foco é o prestador.
O mandato se difere de ambos pois o resultado será transmitido ao mandante enquanto nos outros o resultado é a própria atividade ou a obra.
No mandato a atividade é sempre jurídica.
Não há empreitada para atividades intelectuais.

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