- Prestação de Serviços
- Atividades
- Empreitada
- Obra => Não pode ser intelectual
- Mandato
- Atividade Jurídica
A empreitada difere da prestação de serviços por ter foco na obra enquanto na prestação o foco é o prestador.
O mandato se difere de ambos pois o resultado será transmitido ao mandante enquanto nos outros o resultado é a própria atividade ou a obra.
No mandato a atividade é sempre jurídica.
Não há empreitada para atividades intelectuais.
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