terça-feira, 6 de agosto de 2013

Projeto Novo Código de Processo Civil

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

D. Trabalho 1

D. Tributário 1

D. Administrativo 1

D. Civil 5

Direito Processual Civil 3

domingo, 7 de abril de 2013

Responsabilidade Civil - Especies e Elementos


  1. Especies
    1. Contratual e extracontratual;
      A Responsabilidade contratual é aquela que nasce da própria obrigação contratual, esta divisão encontra-se em desuso uma vez que em ambas a ofensa se da contra o ordenamento jurídico.
    2. Patrimonial e extra patrimonial;
      A lesão extra patrimonial ocorre, entre outros casos, com a lesão aos direitos da personalidade.
    3. Objetiva e subjetiva;
      Na responsabilidade objetiva afasta-se a analise do elemento subjetivo, a culpa, para determinar a existência da responsabilidade, porém a culpa poderá ser analisada para determinar a extensão.
    4. Direta e indireta;
      A responsabilidade indireta ocorre quando o responsável não foi aquele que praticou o ilícito, mas aquele a quem o ordenamento jurídico a atribui. Ex. Pai por ato do filho sob sua guarda e vigilância , ou o patrão por atos de seus empregados no exercício de sua funções.
    5. Individual e coletiva;
    6. Administração Publica.
  2. Elementos:
    1. Ilícito;
    2. Nexo Causal;
    3. Dano.
  3. Questão da culpa:
    1. Grave, gravíssima e levíssima;
    2. Contratual e extracontratual;
    3. "in eligendo", "in vigilando" e "in custodiando";
    4. Culpa presumida e culpa contra a legalidade;
    5. Culpa concorrente.

terça-feira, 12 de março de 2013

Responsabilidade Civil - Introdução

Responsabilidade Civil


A responsabilidade civil é uma obrigação secundária, pois só existe se a prestação original for descumprida.

Princípios orientadores do Código Civil 2002

Socialidade
Eticidade
Operabilidade

Boa Fé objetiva é o comportamento socialmente esperado (aceito).
As três funções da boa fé objetiva são:
  1. Interpretação
  2. Controle
  3. Criação
As três funções da Responsabilidade Civil são:
  1. Prevenção
  2. Reparação
  3. Punição (Discutível aplicação no direito brasileiro devido ao enriquecimento sem causa da parte)

Livros

Veja a pasta no Google Drive

segunda-feira, 11 de março de 2013

Introdução a Prestação de Serviço - Diferenças


  1. Prestação de Serviços
    1. Atividades
  2. Empreitada
    1. Obra => Não pode ser intelectual
  3. Mandato
    1. Atividade Jurídica

A empreitada difere da prestação de serviços por ter foco na obra enquanto na prestação o foco é o prestador.
O mandato se difere de ambos pois o resultado será transmitido ao mandante enquanto nos outros o resultado é a própria atividade ou a obra.
No mandato a atividade é sempre jurídica.
Não há empreitada para atividades intelectuais.

Plano de Trabalho


  1. Introdução a Filosofia e a Ciência
  2. Historia da Hermenêutica
    1. Hermenêutica Grega
    2. Hermenêutica Romana
    3. Hermenêutica Medieval
    4. Hermenêutica na Idade Média
    5. Schleiermacher
    6. Dilthey
    7. Heidegger
    8. Gadamer
    9. Betti
  3. Teoria do Discurso
  4. Teoria do Argumento
    1. O argumento Lógico
    2. O argumento retórico
  5. Teoria da argumentação
  6. Teoria da interpretação
    1. Métodos interpretativos
    2. Métodos de integração
  7. Teoria da norma e do ordenamento jurídico
  8. Teoria da aplicação do direito
    1. Técnica de elaboração
    2. Técnica de aplicação
  9. Teoria da decisão.

sexta-feira, 8 de março de 2013

1ª Leitura Obrigatória

Leitura obrigatória, enviada pelo professor João Alberto.

Programa de Curso

Programa de Curso

Programa de Curso

Programa de Curso

Programa de Curso

Programa de Curso

Programa de Curso